A LC 187/2021 exige demonstrações contábeis auditadas acima do limite legal de receita bruta. Entenda o gatilho da obrigação e os cuidados para que a auditoria não vire um problema de última hora.
A LC 187/2021 não estabelece uma proibição absoluta de remuneração de dirigentes. Entenda as hipóteses permitidas, os limites e os cuidados de governança para entidades certificadas.
Entidades que atuam simultaneamente em saúde, educação ou assistência social precisam identificar a área preponderante e manter escrituração contábil segregada. Veja como a LC 187/2021 estrutura essa análise.
Reorganizações institucionais podem alterar a pessoa jurídica, o CNPJ, a governança e a documentação que sustentam o CEBAS. Entenda por que incorporação, fusão e outras mudanças estruturais exigem análise prévia.
Alterações de diretoria, estatuto ou dados cadastrais não significam perda automática do CEBAS, mas podem criar inconsistências relevantes se a documentação da entidade deixar de refletir sua realidade jurídica e operacional.
A concessão do CEBAS não encerra o trabalho de conformidade. Durante toda a vigência, a entidade precisa manter requisitos jurídicos, contábeis e assistenciais e pode ser submetida à supervisão.
A qualificação como Organização Social não impede, por si só, a obtenção do CEBAS Saúde. O ponto central é verificar se a entidade cumpre os requisitos legais aplicáveis às pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos que atuam na saúde.
A certificação CEBAS se relaciona diretamente à imunidade das contribuições à seguridade social, mas o efeito jurídico depende do cumprimento contínuo dos requisitos legais. Entenda o que isso representa na prática.
O indeferimento do CEBAS não encerra necessariamente a discussão administrativa. O Decreto nº 11.791/2023 disciplina recurso, prazo e efeitos que precisam ser analisados com atenção.
Estatuto, contabilidade, regularidade fiscal, instrumentos com o SUS e rastreabilidade documental precisam conversar entre si. Veja os principais pontos de revisão antes do protocolo.